OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução143 de 20/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 16/2025 (matérias administrativas), em 23/01/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de publicação 11668293/2025 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 26/2025 (matérias administrativas), em 06/02/2025.
EmentaAltera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Resolução nº 146, 30/01/2025
[Alterado] Resolução nº 147, 30/01/2025

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 143, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de unificar o planejamento e a execução dos serviços de Tecnologia da Informação na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atendimentos dos chamados de callcenter, consequentemente, otimizar a execução dos serviços de informática e a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 138, de 08/11/2024, que, dentre outras providências, consolidou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (DFORSP);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 561.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/1/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036099-63.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando os respectivos cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:

Qtdes

Cargos em comissão e funções comissionadas remanejados

Unidades

Subordinação

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Ribeirão Preto

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de São José dos Campos

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Santos

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Campinas

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de São José do Rio Preto

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Araçatuba

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Bauru

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Piracicaba

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Sorocaba

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Marília

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Presidente Prudente

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Franca

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de São Bernardo do Campo

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de São Carlos

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Assis

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Jaú

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Guaratinguetá

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Guarulhos

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Araraquara

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Taubaté

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Tupã

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Bragança Paulista

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Jales

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Ourinhos

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Santo André

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de São João da Boa Vista

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Jundiaí

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Registro

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Divisão de Apoio Regional de Osasco

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Botucatu

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Avaré

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Mogi das Cruzes

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Americana

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Caraguatatuba

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Catanduva

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Andradina

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Barretos

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Itapeva

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Mauá

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de São Vicente

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Lins

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Limeira

1

FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

Núcleo de Apoio Regional de Baueri

-

-

Central de Apoio à Tecnologia da Informação

Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação

1

CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão de Inovação Tecnológica

Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação

1

FC-4, Assistente I

Setor de Gestão de Dados

Divisão de Inovação Tecnológica

1

FC-4, Assistente I

Setor de Automação de Dados

1

FC-4, Assistente I

Setor de Prospecção e de Criação de Soluções

1

FC-4, Assistente I

Setor de Documentação Técnica

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORSP, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:

Cargos efetivos remanejados

Unidades

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Marília

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Franca

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Assis

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Bragança Paulista

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Jales

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Registro

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Americana

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Lins

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira

1 cargo efetivo

Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri

 

Art. 3.º Transformar, na reserva da DFORSP, 8 funções comissionadas FC-4 em 5 funções comissionadas FC-6.

Art. 4.º Remanejar, provenientes da reserva da DFORSP, 1 cargo em comissão CJ-1 e 15 funções comissionadas FC-4 para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Art. 5.º Criar, na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC.

§ 1.º Os servidores lotados na unidade ora criada ficarão vinculados tecnicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3.ª Região, e administrativamente à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 2.º Os ocupantes do cargo em comissão das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática.

§ 3.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CETEC serão indicados pela Comissão Permanente de Informática, podendo ser delegada as indicações para a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, conforme disposto na Resolução CJF3R n.º 142, de 20/1/2025.

 

Art. 6.º Alterar a subordinação da unidade abaixo relacionada, com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas, conforme segue:

Área/CJs e FCs

Subordinação atual

Nova subordinação

Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação

Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC

 

Art. 7.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Qtde

FC/CJ destinado

Área criada

Subordinação

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Apoio a TI Polo I

Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

5

FC-4, Assistente I

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Apoio a TI Polo II

5

FC-4, Assistente I

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Apoio a TI Polo III

5

FC-4, Assistente I

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Apoio a TI Polo IV

4

FC-4, Assistente I

1

FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Apoio a TI Polo V

5

FC-4, Assistente I

 

Art. 8.º Destinar, provenientes da reserva da DFORSP, os seguintes cargos efetivos para as seguintes unidades:

Quantidade

Cargos efetivos e funções comissionadas destinados

Unidade

43

cargos efetivos

Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC

 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 138, de 08/11/2024,, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DO FORO

DFOR

10.000

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

GADI

10.100

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

Seção de Apoio ao Gabinete da Diretoria do Foro

SUGA

10.110

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Assessoria de Licitações e Contratos da Diretoria do Foro

ALDF

10.200

1 CJ-1, Assessor

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos

SUJT

10.201

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Jurídico às Licitações

SUJL

10.202

1 FC-5, Supervisor

Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro

ATEJ

10.300

1 CJ-1, Assessor

Seção de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas

SUJG

10.301

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Jurídico-Administrativo

SUJI

10.302

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Auditoria Interna

DIAU

10.500

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

SUVP

10.510

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

SUGF

10.520

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Licitações e Contratos

SULT

10.530

1 FC-5, Supervisor

Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

SAUD

10.540

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CETEC

80.000

Técnico Judiciário

43

Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

DUTI

81.000

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Contingência

SUCG

81.010

1 FC-5 Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Serviços de TI (Cível)

SUGS

81.020

1 FC-5 Supervisor

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Serviços de TI (Criminal e Previdenciário)

SUGS

81.030

1 FC-5 Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Serviços de TI (Execuções Fiscais)

SUGS

81.040

1 FC-5 Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Serviços de TI (JEF/SP)

SUGS

81.050

1 FC-5 Supervisor

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Serviços de TI (Turmas Recursais)

SUGS

81.060

1 FC-5 Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Núcleo de Apoio a TI Polo I

NATI

81.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

5 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio a TI Polo II

NATI

81.200

1 FC-6, Diretor de Núcleo

5 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio a TI Polo III

NATI

81.300

1 FC-6, Diretor de Núcleo

5 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio a TI Polo IV

NATI

81.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio a TI Polo V

NATI

81.500

1 FC-6, Diretor de Núcleo

5 FC-4, Assistente I

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

1X.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Divisão de Apoio à Diretoria Administrativa

DUDA

1X.o00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Setor de Controle e de Processamento de Suprimento de Fundos

SESF

1X.o01

1 FC-4, Assistente I

Seção de Diárias e Passagens

SUDG

1X.o10

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção do eSocial

SUEL

1X.o20

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Institucional

DIGD

1X.H00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Setor de Desenvolvimento Integrado

SEDS

1X.H01

1 FC-4, Assistente I

Seção de Análise e de Estudos Organizacionais

SUES

1X.H10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Estratégica e de Processos

SUGE

1X.H20

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Apoio Administrativo

DIAD

1X.a00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

1X.a20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE APOIO ESTRATÉGICO ÀS UNIDADES JURISDICIONAIS

UAPA

1X.X00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio à Subsecretaria de Apoio Estratégico às Unidades Jurisdicionais

SUEJ

1X.X01

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Apoio Judiciário

DUAJ

1X.500

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

6 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Expedição de Certidões

SUEC

1X.530

1 FC-5, Supervisor

Seção de Registro Geral e de Controle de Avaliações

SURC

1X.560

1 FC-5, Supervisor

Seção de Arrecadação

SUAR

1X.5A0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio a Sistemas Externos

SUSM

1X.5B0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Movimentação Processual

SUMV

1X.5C0

1 FC-5, Supervisor

7 FC-3, Assistente II

Setor de Distribuição e Protocolos

SEDP

1X.5C1

1 FC-4, Assistente I

Seção de Operação de Salas Passivas de Videoconferência

SUOV

1X.5G0

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio às Secretarias de Vara

SUVR

1X.5J0

1 FC-5, Supervisor

Seção do NatJus

SUNT

1X.5K0

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Gestão Documental

DUGE

1X.K00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Tratamento Técnico do Acervo de Guarda Permanente

SUTT

1X.K10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Documentos

SUAV

1X.K20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Autos Findos

SUAA

1X.K30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Operacional à Gestão Documental

SUOG

1X.K40

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Apoio a Projetos Especiais

DIPJ

10700

1 CJ-1, Diretor de Divisão

 

 

1 FC-4, Assistente I

 

 

1 FC-3, Assistente II

 

 

Seção de Suporte a Projetos Estratégicos

SUTO

10710

1 FC-5, Supervisor

 

 

Seção de Suporte Operacional a Projetos

SUOP

10720

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA

CEUNI

50.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

207

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial

1

Divisão da Central de Mandados Unificada

DICM

50.200

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente II

Seção de Recebimento e Distribuição de Mandados

SURM

50.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Conferência e Devolução de Mandados

SUDV

50.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Diligências e Estatística

SUDL

50.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Cartas de Mera Ciência

SUPM

50.240

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS

CEHAS

1B.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

6

Divisão de Hastas Públicas

DUHA

1B.010

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Controle de Expedientes

SUEX

1B.011

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

1C.000

Divisão de Apoio à Conciliação

DIAC

1C.010

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio à Conciliação Pré-Processual

SAPP

1C.011

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Apoio à Conciliação Processual

SAPR

1C.012

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cidadania

SCID

1C.013

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

CEPEMA

1D.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica)

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social

2

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

6

Divisão de Penas e Medidas Alternativas

DIAL

1D.010

1 CJ-1, Diretor de Divisão

3 FC-3, Assistente II

Seção de Serviço Social e Psicologia

SUSS

1D.011

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas

SUMD

1D.012

1 FC-5, Supervisor

Seção de Parcerias Institucionais

SUPS

1D.013

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS

CECALC

1E.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

61

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

17

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

62

Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais (JEF)

DUNC

1E.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Núcleo do Polo Regional I (JEF)

NUJ1

1E.110

1 FC-6, Diretor de Núcleo

27 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível)

SUCJ

1E.111

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário)

SUCP

1E.112

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barueri)

SUCD

1E.113

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos)

SUCD

1E.114

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí)

SUCD

1E.115

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Osasco)

SUCD

1E.116

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santo André)

SUCD

1E.117

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo)

SUCD

1E.118

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba)

SUCD

1E.119

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional II (JEF)

NUJ2

1E.120

1 FC-6, Diretor de Núcleo

7 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Caraguatatuba)

SUCD

1E.121

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Taubaté)

SUCD

1E.122

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mauá)

SUCD

1E.123

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes)

SUCD

1E.124

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santos)

SUCD

1E.125

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos)

SUCD

1E.126

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente)

SUCD

1E.127

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Itapeva e Registro)

SUCD

1E.128

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional III (JEF)

NUJ3

1E.130

1 FC-6, Diretor de Núcleo

8 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista)

SUCD

1E.131

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara)

SUCD

1E.132

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Campinas)

SUCD

1E.133

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Franca)

SUCD

1E.134

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto)

SUCD

1E.135

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba)

SUCD

1E.136

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos)

SUCD

1E.137

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva)

SUCD

1E.138

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira)

SUCD

1E.139

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional IV (JEF)

NUJ4

1E.140

1 FC-6, Diretor de Núcleo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba e São José do Rio Preto)

SUCD

1E.141

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Andradina)

SUCD

1E.142

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente)

SUCD

1E.143

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jales e Tupã)

SUCD

1E.144

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional V (JEF)

NUJ5

1E.150

1 FC-6, Diretor de Núcleo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais (Avaré)

SUCD

1E.151

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Bauru)

SUCD

1E.152

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Botucatu e Ourinhos)

SUCD

1E.153

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jaú)

SUCD

1E.154

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília)

SUCD

1E.155

1 FC-5, Supervisor

Divisão da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Vara)

DUNC

1E.200

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Núcleo do Polo Regional I (Vara)

NUV1

1E.210

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Cível)

SUCJ

1E.211

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo – Execução Fiscal)

SUCF

1E.212

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário)

SUCP

1E.213

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barueri)

SUCD

1E.214

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Guarulhos)

SUCD

1E.215

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Jundiaí)

SUCD

1E.216

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Osasco)

SUCD

1E.217

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santo André)

SUCD

1E.218

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Bernardo do Campo)

SUCD

1E.219

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Sorocaba)

SUCD

1E.21A

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional II (Vara)

NUV2

1E.220

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Guaratinguetá e Taubaté)

SUCD

1E.221

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mauá)

SUCD

1E.222

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Mogi das Cruzes)

SUCD

1E.223

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Santos)

SUCD

1E.224

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São José dos Campos)

SUCD

1E.225

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Vicente)

SUCD

1E.226

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Caraguatatuba, Itapeva e Registro)

SUCD

1E.227

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional III (Vara)

NUV3

1E.230

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Americana e Bragança Paulista)

SUCD

1E.231

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Araraquara)

SUCD

1E.232

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Campinas)

SUCD

1E.233

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Franca)

SUCD

1E.234

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ribeirão Preto)

SUCD

1E.235

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Piracicaba)

SUCD

1E.236

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São Carlos)

SUCD

1E.237

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Barretos e Catanduva)

SUCD

1E.238

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (São João da Boa Vista e Limeira)

SUCD

1E.239

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional IV (Vara)

NUV4

1E.240

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Araçatuba)

SUCD

1E.241

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Presidente Prudente e São José do Rio Preto)

SUCD

1E.242

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Andradina, Jales e Tupã)

SUCD

1E.243

1 FC-5, Supervisor

Núcleo do Polo Regional V (Vara)

NUV5

1E.250

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Cálculos Judiciais (Bauru e Botucatu)

SUCD

1E.251

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Ourinhos)

SUCD

1E.252

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Avaré e Jaú)

SUCD

1E.253

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais (Assis, Lins e Marília)

SUCD

1E.254

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CONHECIMENTO E INOVAÇÃO

UCIN

1X.d00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção do Laboratório de Inovação – iJuspLab

SUIJ

1X.d10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade

SUSO

1X.d20

1 FC-5, Supervisor

Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo

SURV

1X.d30

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores

DIES

1X.V00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Ensino a Distância e de Coordenação Pedagógica

SUEV

1X.V10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Treinamento e de Desenvolvimento

SUTD

1X.V20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão do Conhecimento e da Inovação em Educação

SUCH

1X.V30

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Biblioteca

DUBI

1X.J00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Aquisição e de Processamento Técnico do Acervo

SUAO

1X.J10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Pesquisa Especializada, Atendimento e Memória

SUEZ

1X.J20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

UCOL

1X.c00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Divisão de Compras e de Licitações

DULI

1X.B00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Apoio às Compras e às Licitações

SEAC

1X.B01

1 FC-4, Assistente I

Seção de Compras

SUCL

1X.B40

1 FC-5, Supervisor

Seção de Licitações

SULI

1X.B50

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Contratos

DICT

1X.U00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Elaboração de Contratos

SUEB

1X.U10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades

SUFT

1X.U30

1 FC-5, Supervisor

Setor de Garantias Contratuais

SEGT

1X.U31

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Fiscalização de Contratos

DUFC

1X.Z00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos

SADC

1X.Z10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos

SUAN

1X.Z20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e de Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas

SUEO

1X.Z30

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Planejamento de Contratações

DUPL

1X.j00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Setor de Elaboração de Editais

SELE

1X.j01

1 FC-4, Assistente I

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

UGEP

1X.D00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio Administrativo à Gestão de Pessoas

SUAP

1X.D20

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Folha de Pagamento

DIPA

1X.L00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

6 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Inativos

SUIV

1X.L10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Magistrados e de Ações Judiciais

SUMJ

1X.L20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Ativos

SUAS

1X.L30

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Cálculo de Passivos e de Relatórios

DUCP

1X.b00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

Seção de Exercícios Findos e Relatórios

SUER

1X.b10

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Administração Funcional

DIFN

1x.500

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

8 FC-3, Assistente II

8 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Gerenciamento de Processos Funcionais

SUGT

1x.510

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Frequência e de Férias

SUFF

1x.530

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processos Funcionais

SUFN

1x.540

1 FC-5, Supervisor

Seção de Direitos e Vantagens

SUVT

1x.550

1 FC-5, Supervisor

Seção de Registro de Dados Funcionais

SURF

1x.570

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contagem de Tempo

SUTM

1x.580

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Ingresso e de Acompanhamento Profissional

DUIP

1X.600

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

6 FC-3, Assistente II

5 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Lotação e de Movimentação de Pessoas

SULM

1X.650

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação de Desempenho

SUDM

1X.6B0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Ingresso

SUIG

1X.6C0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Psicologia e de Qualidade de Vida

SUPQ

1X.6D0

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Saúde

DISA

1X.T00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atenção à Saúde

SUSD

1X.T20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Afastamentos de Saúde

SUSU

1X.T30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Perícias Oficiais em Saúde

SUOF

1X.T50

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Administrativo à Divisão de Saúde

SUNU

1X.T60

1 FC-5, Supervisor

Divisão do Pró-Social

DUSL

1X.i00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Benefícios Assistenciais

SUBE

1X.i10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Gestão Orçamentária e de Planos de Saúde

SUGO

1X.i20

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Saúde Ocupacional

DSOC

1X.t00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Saúde Ocupacional

SUOC

1X.t10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio às Contratações de Saúde

SUEU

1X.t20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AQUISIÇÕES

UMAD

1X.S00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Apoio à Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições

SUSB

1X.S01

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Apoio Administrativo, Comunicação e Protocolo

DUAD

1X.m00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicação e de Protocolo

SUCO

1X.m20

1 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Comunicação e ao Protocolo

SECP

1X.m21

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Material e de Patrimônio

DUMP

1X.R00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Controle e de Logística de Bens Permanentes

SULP

1X.R10

1 FC-5, Supervisor

Setor de Controle e de Estoque de Material de Informática

SECM

1X.R11

1 FC-4, Assistente I

Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Bens Permanentes

SUFS

1X.R20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle e de Logística de Material de Consumo

SULC

1X.R30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Controle Financeiro e de Suprimento de Material de Consumo

SUFC

1X.R40

1 FC-5, Supervisor

Seção de Reaproveitamento de Patrimônios Inservíveis

SUDB

1X.R70

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Serviços Administrativos

DISD

1X.N00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

8 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Imagem

SUC3

1X.N30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Telecomunicações

SUTA

1X.N40

1 FC-5, Supervisor

Setor Técnico de Telecomunicações

SETT

1X.N41

1 FC-4, Assistente I

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Limpeza

SUC1

1X.N50

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos Continuados de Serviços de Suporte

SUC2

1X.N60

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Arquivo e de Depósito Judicial

DUDJ

1X.M00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

Seção Administrativa do Acervo Arquivístico

SUAQ

1X.M10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Depósito Judicial

SURJ

1X.M20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento

SUNC

1X.M40

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO E DE INFRAESTRUTURA

UMIN

1X.E00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Infraestrutura

DINF

1x.600

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

6 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Projetos

SUPJ

1x.630

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia Elétrica

SUEG

1x.640

1 FC-5, Supervisor

Seção de Engenharia Civil

SUEN

1x.650

1 FC-5, Supervisor

Seção de Elaboração de Orçamentos de Obras e de Serviços de Engenharia

SUOS

1x.660

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gerenciamento de Contratos de Engenharia

SUGN

1x.670

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Administração Predial e de Gestão de Serviços

DUAP

1X.G00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

4 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Contratos Ordinários

SUCS

1X.G30

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio às Instalações Prediais

SUAI

1X.G50

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos Imobiliários

SUPI

1X.G60

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos de Concessionárias

SUCT

1X.G80

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Manutenção Predial

DUMT

1X.f00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Contratos Continuados de Manutenção Predial

SUMT

1X.f10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Gestão de Contratos Continuados de Infraestrutura Predial

SUCC

1X.f20

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

UPOF

1X.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Planejamento Orçamentário

SPLO

1X.350

1 FC-5, Supervisor

Divisão Financeira

DUFI

1X.P00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

5 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Liquidação de Despesas

SLIQ

1X.P10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos e de Pagamentos de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes

SUPG

1X.P20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento e de Pagamento

SPAG

1X.P40

1 FC-5, Supervisor

Divisão Orçamentária

DIOR

1X.Q00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento de Folha e de Benefícios

SUPF

1X.Q10

1 FC-5, Supervisor

Seção de Pagamento de Diárias e de Suprimento de Fundos

SURD

1X.Q20

1 FC-5, Supervisor

Seção de Emissão de Empenhos

SUEH

1X.Q30

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Contabilidade e de Informações Fiscais e Tributárias

DCIT

1x.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

3 FC-3, Assistente II

Seção de Informações Fiscais

SIFI

1x.130

1 FC-5, Supervisor

Seção de Avaliação e de Controle

SAVA

1x.140

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contabilidade

SUCB

1x.150

1 FC-5, Supervisor

Seção de Tributação

SUTB

1x.160

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA

USEG

1X.p00

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Apoio à Subsecretaria de Segurança

SUGU

1X.p10

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Segurança Institucional

DISE

1X.p20

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

3 FC-3, Assistente II

Seção de Contratos Continuados de Vigilância

SUNS

1X.p21

1 FC-5, Supervisor

Seção de Monitoramento Eletrônico

SUMO

1X.p22

1 FC-5, Supervisor

Seção de Polícia Judicial

SUPO

1X.p23

1 FC-5, Supervisor

Seção de Inteligência

SUIN

1X.p24

1 FC-5, Supervisor

Divisão de Frota e Equipamentos de Segurança

DUFE

1X.p30

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Materiais e Equipamentos de Segurança

SUSG

1X.p31

1 FC-5, Supervisor

Seção de Contratos de Suporte à Frota

SUFR

1X.p32

1 FC-5, Supervisor

Seção de Segurança e Transportes

SUST

1X.p33

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO

DSUJ

RX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

18

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

RX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

22

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

RX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

RN.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

2 FC-1, Operador

Setor de Assistência Operacional

SEAS

RN.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

SEST

RN.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

RN.1A0

1 FC-5, Supervisor

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

RN.170

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São José dos Campos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DSUJ

JX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

JX.0A0

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

JX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

JX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

JX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

JX.090

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS

DSUJ

SX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

13

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

SX.500

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

SX.501

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

SX.600

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

18

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

SX.601

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

SX.700

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

24

Divisão de Processamento Eletrônico

DIPR

SX.710

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

5 FC-3, Assistente Técnico

5 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

SX.711

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

SX.712

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

SX.713

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios

SUOI

SX.714

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

SX.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 FC-1, Operador

Setor de Segurança e Transportes

SEST

SX.302

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

SX.320

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/01/2025, revogado pelo artigo 13, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/01/2025.)

Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS

DSUJ

CX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

.

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

.

13

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

CX.200

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

CX.201

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

CX.300

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

.

28

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

CX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

CX.400

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

.

20

Divisão de Processamento Eletrônico

DIPR

CX.410

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

5 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

CX.411

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

CX.412

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

CX.413

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios

SUOI

CX.414

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

CX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

Setor de Segurança e Transportes

SEST

CX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

CX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 14. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DSUJ

PX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

11

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

PX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

16

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

PX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

PX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

PX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

PX.170

1 FC-5, Supervisor

 

 

 Art. 15. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023 conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA

DSUJ

AX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Técnico Judiciário

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

AX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

AX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

AX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

AX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

AX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Setor de Segurança e Transportes

SEST

AX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

AX.180

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 16. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e e na Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU

DSUJ

BX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Técnico Judiciário

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

BX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

BX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

BX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

BX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

DUAR

BX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Setor de Segurança e Transportes

SEST

BX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

BX.170

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 17. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Piracicaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA

DSUJ

IX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

IX.080

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

IX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

IX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

IX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

IX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 18. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Sorocaba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA

DSUJ

OX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

OX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

11

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

OX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

OX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

OX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

OX.170

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 19. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Marília, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 24/2017, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARÍLIA

DSUJ

MX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

4

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

MX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

MX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

MX.10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

MX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

MX.170

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 20. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

DSUJ

DX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

DX.030

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

16

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

DX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

DX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

DX.103

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

DX.170

1 FC-5, Supervisor

 

  Art. 21. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA

DSUJ

FX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

FX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

FX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

FX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

FX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

FX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Setor de Segurança e Transportes

SEST

FX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

FX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 22. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DSUJ

HX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

HX.080

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

13

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

HX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

HX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Setor de Segurança e Transportes

SEST

HX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

HX.120

1 FC-5, Supervisor

 

  

 Art. 23. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Carlos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021 conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS

DSUJ

QX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

4

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

QX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

QX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

QX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

QX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

QX.120

1 FC-5, Supervisor

  

Art. 24. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Assis, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS

DSUJ

ZX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

3

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

ZX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

ZX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

ZX.120

1 FC-5, Supervisor

  

Art. 25. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Jaú, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAÚ

DSUJ

XX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

3

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

XX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

XX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

XX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Art. 26. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021,, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ

DSUJ

aX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

 

Quantidade

Analista Judiciário

-

2

Técnico Judiciário

-

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

aX.070

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

aX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

aX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

aX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 27. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS

DSUJ

UX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

10

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

UX.090

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

18

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

UX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

UX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

UX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

UX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 28. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Araraquara, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA

DSUJ

eX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

4

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

eX.010

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

11

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

eX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

eX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

eX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

eX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

Art. 29. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Taubaté, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATÉ

DSUJ

fX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

fX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

fX.060

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

fX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

fX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

fX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 30. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Tupã, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUPÃ

DSUJ

gX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

4

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

gX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

gX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

gX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

 Art. 31. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA

DSUJ

hX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

hX.070

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

hX.060

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

hX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

hX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

hX.120

1 FC-5, Supervisor

   

Art. 32. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Jales, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021 conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES

DSUJ

iX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

3

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

iX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

iX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

iX.120

1 FC-5, Supervisor

  

Art. 33. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Ourinhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS

DSUJ

jX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

jX.060

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

jX.070

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

jX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

jX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

jX.120

1 FC-5, Supervisor

  (Artigo 33 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/01/2025, revogado pelo artigo 19, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 146, de 30/01/2025.)

 

Art. 34. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ

DSUJ

GX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

GX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

GX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

GX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

GX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

GX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

 

 

Setor de Segurança e Transportes

SEST

GX.101

1 FC-4, Assistente I

 

 

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

GX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 35. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DSUJ

mX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

3

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

mX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

mX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

mX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 36. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ

DSUJ

sX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

sX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

8

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

sX.010

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

sX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

sX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

sX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 37. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTRO

DSUJ

WX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidades

Técnico Judiciário

-

4

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

WX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

WX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

WX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 38. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos e na Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO

DSUJ

lX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

lX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

lX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

lX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

6

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

lX.201

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

1 CJ-1, Diretor de Divisão

DUAR

lX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

lX.101

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

1 FC-5, Supervisor

SUAX

lX.120

  

Art. 39. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Botucatu, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU

DSUJ

vX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

vX.010

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

vX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

vX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

vX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

vX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 40. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Avaré, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARÉ

DSUJ

9A.X00

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

 

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

3

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9A.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9A.X1B

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

9A.X12

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 41. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES

DSUJ

YX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

4

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

YX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

5

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

YX.010

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

YX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

YX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

YX.130

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 42. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA

DSUJ

yX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

4

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

yX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

3

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

yX.030

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

yX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

yX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

yX.140

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 43. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Caraguatatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA

DSUJ

uX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

3

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

uX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

uX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

uX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 44. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Catanduva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA

DSUJ

pX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

 4

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

pX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

pX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

pX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 45. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Andradina, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA

DSUJ

wX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

4

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

wX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

wX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

wX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

 Art. 46. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Barretos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS

DSUJ

KX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

4

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

KX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

KX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

KX.120

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 47. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA

DSUJ

qX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário

-

1

Técnico Judiciário

-

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

qX.200

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

qX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

qX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

qX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

qX.130

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 48. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ

DSUJ

rX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

rX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

rX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

rX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Seção de Controle de Mandados

SUMA

rX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

rX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

rX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

rX.130

1 FC-5, Supervisor

 

 

 

 

Art. 49. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 89, de 27/02/2023, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE

DSUJ

9C.X00

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

9C.X20

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

9C.X21

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

9C.X30

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

9C.X31

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

9C.X10

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

9C.X1B

 

Art. 50. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Lins, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS

DSUJ

tX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

4

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

tX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

tX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

tX.120

1 FC-5, Supervisor

 

 

 Art. 51. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Limeira, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA

DSUJ

xX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

xX.020

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

xX.010

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

xX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

xX.101

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

xX.120

1 FC-5, Supervisor

  

Art. 52. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Barueri, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI

DSUJ

9B.X00

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Técnico Judiciário

-

5

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

9B.X02

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

8

Técnico Judiciário - Área Administrativa

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

9B.X01

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

9B.X10

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

9A.X1B

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

9B.X11

1 FC-5, Supervisor

 

 Art. 53. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, incluindo os extintos, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até XX dias da publicação da norma.

Art. 53. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, incluindo os extintos, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

(Artigo 53 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, retificado conforme Retificação de Publicação 11668293/2025)

Art. 54. Revogar:

I - o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 139 de 22/11/2024;

II - o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 138, de 8/11/2024;

III - os incisos I, II, III, V, IV, VI, VII, VIII, IX, X do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023;

IV - os incisos I, II, III, IV, V do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 110, de 11/12/2023;

V - os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII, XIV, XVI, XIX, XX, XXII, XXIII, XXI, XXIV, XXVI, XXVIII, XXXVI, XXXVII, XLII, XLIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021;

VI - o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024, unicamente no que se refere a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro;

VII - o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024, unicamente no que se refere a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva;

VIII - o art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, unicamente no que se refere a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá;

IX - o art. 10. da Resolução CJF3R nº 89, de 27/02/2023.

Art. 55. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11625562